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· Atenção domiciliar e gestão

Padi Brasil: atenção domiciliar à pessoa idosa

Por Salvus Tecnologia

Padi Brasil: atenção domiciliar à pessoa idosa

Em 18 de junho de 2026, o Ministério da Saúde lançou o Padi Brasil, o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa. Ele leva cuidado ao domicílio de quem tem 60 anos ou mais e não consegue sair de casa, usando as equipes multiprofissionais da atenção primária. Para secretarias municipais e organizações que apoiam a gestão, a pergunta prática é como entrar no programa e como não perder o incentivo depois. Este artigo organiza o que as normas dizem, consultadas em novembro de 2026.

O que é o Padi Brasil

O programa foi instituído pela Portaria GM/MS nº 9.584, de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2025. A portaria incluiu os arts. 519-Y a 519-AE na Portaria de Consolidação nº 5 e alterou regras da eMulti nas Portarias de Consolidação nº 2 e nº 6.

Não se trata do Programa Melhor em Casa. O Melhor em Casa organiza o Serviço de Atenção Domiciliar com equipes próprias (EMAD e EMAP). O Padi usa as equipes multiprofissionais da atenção primária para um público específico.

Quem executa: a eMulti

Pelo parágrafo único do art. 519-Y, o Padi é coordenado pela atenção primária, por meio das equipes multiprofissionais (eMulti), em articulação com a rede de atenção à saúde. Pelo art. 40-J da Portaria de Consolidação nº 2, as eMulti podem aderir ao programa e realizar, em trabalho colaborativo com as equipes a que estão vinculadas, ações dedicadas às pessoas idosas restritas ao domicílio. O município que já tem eMulti pode ampliar sua atuação com o adicional do Padi. Quem ainda não tem precisa antes organizar a equipe.

Quem é o público

O art. 519-Z define o público: pessoas com 60 anos ou mais, restritas ao domicílio, que apresentem prioritariamente condição crônica estável ou estabilizada, declínio da reserva física ou mental ou comprometimento funcional ou cognitivo, e ausência de necessidade de procedimentos de maior densidade tecnológica. O recorte importa porque separa o Padi da atenção domiciliar do SAD. Se o paciente precisa de cuidado mais intensivo, o caminho é outro.

O plano de cuidados

O art. 519-AC lista as ações da equipe. Entre elas estão a avaliação multidimensional da pessoa idosa, a elaboração, execução e monitoramento do plano de cuidados, em articulação com as equipes da atenção primária, e a orientação e o suporte à família e aos cuidadores. O plano de cuidados é o centro do programa: ele registra o que foi avaliado, o que a equipe vai fazer, com que frequência e quem é responsável. Sem ele, a visita domiciliar vira uma sequência de atendimentos isolados, difíceis de acompanhar e de comprovar.

Registro e produção

A eMulti deve fazer uso da Estratégia e-SUS APS para registro "ou em sistema próprio desde que contemple as mesmas funcionalidades", e enviar a produção ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Primária (Siaps). Isso está no art. 40-H, incisos II e III, e no art. 40-J, parágrafo 4º, inciso III, da Portaria de Consolidação nº 2, além do art. 519-AD da Portaria de Consolidação nº 5. A leitura prática é que o município continua registrando no sistema oficial da atenção primária, e o envio da produção ao Siaps é uma obrigação contínua.

O que suspende o incentivo

O art. 85-K, inciso III, da Portaria de Consolidação nº 6, determina a suspensão quando não há envio de informações de produção ao Siaps por três competências consecutivas. Pelo parágrafo 3º do mesmo artigo, quando a eMulti é suspensa, os adicionais da eMulti, do Padi e da telessaúde também são suspensos. O parágrafo 5º prevê que o adicional do Padi é suspenso de forma imediata com a suspensão da eMulti, sem o cadastro do veículo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou sem o envio de informação de produção de atendimento domiciliar à pessoa idosa.

Em linguagem de gestão: três meses sem produção enviada põem em risco o conjunto dos adicionais, e a produção precisa ser especificamente a de atendimento domiciliar à pessoa idosa. Os valores do adicional do Padi estão no art. 85-H da portaria e devem ser lidos na fonte oficial.

Padi e Melhor em Casa: como não confundir

Os dois programas falam de atenção domiciliar, mas têm desenho diferente. No Melhor em Casa, a equipe é dedicada ao SAD e atende pacientes das modalidades AD2 e AD3. No Padi, quem visita é a eMulti da atenção primária, e o paciente é a pessoa idosa estável, restrita ao domicílio. Cada programa tem as suas regras e o seu registro de produção. Para a coordenação, isso significa não misturar indicadores: a meta de usuários por EMAD do Melhor em Casa não se aplica ao Padi, e o sistema de envio também muda: Siaps na eMulti, SISAB no SAD.

Adesão

O credenciamento é solicitado pelo gestor municipal ou distrital no e-Gestor APS (art. 40-L) e a adesão depende de portaria do Ministério, conforme a disponibilidade orçamentária (art. 40-J, parágrafo 3º). Segundo notícia do Ministério da Saúde, publicada em 18 de junho de 2026 e atualizada em 26 de outubro de 2026, 2.733 municípios pediram adesão ao programa, num total de 3.677 equipes eMulti entre ampliações e implantações. Pedido de adesão não é habilitação: o número mostra o interesse dos municípios, não equipes já em funcionamento.

Como acompanhar isso no dia a dia

O programa depende de rotina: plano de cuidados por pessoa idosa, visita domiciliar da equipe e produção enviada todo mês. O risco está no intervalo entre a visita e o registro oficial, quando a visita deixa de ser lançada, o plano fica desatualizado ou ninguém sabe quem ficou de retornar à casa de uma pessoa idosa.

Uma ferramenta de coordenação ajuda a rede a enxergar esse intervalo. A HAI organiza o plano de cuidado, a agenda das equipes e o registro de cada visita pelo aplicativo do profissional, e transforma a visita que não aconteceu em pendência com responsável. Ela funciona ao lado do sistema oficial: não substitui o e-SUS APS, não envia produção ao Siaps e não define o que vale para o incentivo. A convivência com os sistemas da rede é avaliada em cada implantação.

Resumo e ressalva

O Padi Brasil combina eMulti, público de 60 anos ou mais restrito ao domicílio, plano de cuidados e produção enviada ao Siaps. Três competências sem envio suspendem o adicional. Este artigo resume as normas consultadas em novembro de 2026 e não substitui o texto oficial. Confira a redação vigente nas fontes citadas antes de decidir.

Tags: #atençãodomiciliar, Setor Público, Padi, Pessoa Idosa

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