Melhor em Casa em 2026: habilitação, metas e repasse

Quem coordena um Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) no SUS convive com uma pergunta recorrente: o que a equipe precisa cumprir, mês a mês, para manter a habilitação e o repasse do Programa Melhor em Casa? A resposta está espalhada entre portarias de consolidação, uma portaria de 2024 que reescreveu as regras e uma nota técnica de 2026. Este artigo reúne o essencial para secretarias de saúde e organizações sociais que executam o serviço. Todas as normas foram consultadas em novembro de 2026.
A norma de base
As regras vigentes do SAD e do Melhor em Casa foram atualizadas pela Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial de 5 de janeiro de 2024. Ela alterou as Portarias de Consolidação nº 5 e nº 6, de 2017. Em julho de 2026 (assinada em 20 e 21 de julho), o Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 50/2026-CGADOM/DAHUD/SAES/MS, com os critérios técnicos de funcionamento do programa. A nota mostra como o Ministério lê as regras de habilitação que já existiam.
A adesão é feita por municípios, estados ou Distrito Federal, mediante solicitação de habilitação e homologação de equipes do SAD (art. 545-B, parágrafo 1º, da Portaria de Consolidação nº 5); os requisitos de habilitação estão no art. 555. Às secretarias municipais e do Distrito Federal cabe, nos termos do art. 545-C, inciso V, "fiscalizar, controlar, monitorar periodicamente, avaliar e incentivar a atuação das equipes".
As equipes: EMAD 1, EMAD 2, EMAP e EMAP-R
A composição está nos arts. 546 a 548-A da norma consolidada:
- EMAD tipo 1: médico (40 horas semanais), enfermeiro (60 horas), fisioterapeuta ou assistente social (30 horas) e técnico de enfermagem (120 horas).
- EMAD tipo 2: a mesma lógica, com 20 horas de médico, 30 de enfermeiro, 30 de fisioterapeuta ou assistente social e 120 de técnico de enfermagem.
- EMAP: equipe multiprofissional de apoio, com no mínimo três profissionais de nível superior, somando 90 horas.
- EMAP-R: versão voltada à reabilitação, também com no mínimo três profissionais de nível superior.
A EMAD atende o paciente e a EMAP complementa o cuidado. A EMAP-R organiza a reabilitação no domicílio, com foco em pessoas com deficiência e perda funcional.
Metas do art. 563-A
O art. 563-A trata do monitoramento do programa pelo Ministério da Saúde. Nos seis primeiros meses após a homologação, o monitoramento considera apenas o envio dos dados e a presença no CNES; depois disso, passa a valer o alcance das metas, verificado semestralmente. O parágrafo 1º lista os indicadores, "de acordo com o perfil de seu município":
- Origem do usuário (inciso I): percentual de usuários oriundos de hospital ou serviço de urgência maior que 40% nos municípios com até 100 mil habitantes, maior que 60% entre 100 mil e 500 mil, e maior que 70% acima de 500 mil.
- Usuários atendidos por mês (inciso II): meta de 50 para EMAD tipo 1 e de 25 para EMAD tipo 2.
- Perfil de complexidade (inciso III): entre os usuários admitidos, em torno de 70% em AD2 e até 30% em AD3.
- Permanência média (inciso IV): de 30 a 60 dias para equipes clínicas generalistas. O parágrafo 3º dispensa esse indicador quando há equipes especializadas, como as de cuidados paliativos ou de ventilação mecânica domiciliar.
- Alta (inciso V): desfecho alta maior que 30% por mês.
Para a EMAP-R, o parágrafo 2º fixa o mínimo de 50 atendimentos por profissional por mês. Os números acima são os do texto da portaria. Não são médias de nenhum serviço.
Funcionamento: o que o art. 553 exige
O art. 553 exige continuidade e regularidade da assistência, inclusive em fins de semana e feriados, e seu parágrafo 1º determina que a EMAD funcione no mínimo 12 horas diurnas, nos sete dias da semana. O art. 553-A trata do atendimento remoto: ele só vale de forma intercalada com a visita presencial, deve constar no Projeto Terapêutico Singular (PTS) e é lançado com código próprio. Na prática, o serviço precisa mostrar duas coisas: que a equipe esteve presente nos horários previstos e que cada visita seguiu o plano do paciente.
AD1, AD2 e AD3 pela Nota Técnica 50/2026
A nota técnica retoma o art. 536 da norma consolidada e as três modalidades:
- AD1: paciente crônico estável, com menor frequência de visita, sob responsabilidade da atenção primária.
- AD2: cuidado multiprofissional transitório e intensificado, com visita no mínimo semanal.
- AD3: como a AD2, com cuidado mais frequente e de maior complexidade.
AD2 e AD3 são atendidas pelo SAD. A classificação usa o instrumento IAEC-AD, previsto na Nota Técnica nº 10/2023. É aqui que a meta de cerca de 70% de AD2 e até 30% de AD3 do art. 563-A deixa de ser abstrata: cada admissão precisa de avaliação de elegibilidade registrada.
O que suspende e o que revoga
Duas consequências aparecem nos textos que consultamos (a Portaria 3.005/2024 deu nova redação aos dois dispositivos):
- Suspensão do repasse: o art. 307, inciso IV, da Portaria de Consolidação nº 6 prevê a suspensão por "falha na alimentação do Sistema de Informação para a Atenção Básica (SISAB), ou outro que o substitua, por três competências seguidas". O mesmo artigo lista outras situações de suspensão, como a ausência por mais de 60 dias de qualquer profissional das equipes e o descumprimento da carga horária mínima. Após a suspensão, o parágrafo 5º do art. 563-A dá ao gestor até três meses para regularizar a situação da equipe.
- Revogação da habilitação: o art. 563-A, parágrafo 4º, inciso II, determina que a equipe sem produção no SISAB por seis competências ou mais, seguidas ou não, tem a habilitação revogada.
Segundo a Nota Técnica nº 008/2016-CGAD, os registros do SAD foram incorporados ao e-SUS (módulo Atenção Domiciliar) e chegam à base nacional do SISAB. Por ser uma nota de 2016, confira com o Ministério o fluxo de envio hoje em vigor. Em termos simples, o registro da visita no sistema oficial é a base de tudo: sem ele, nem a meta nem o repasse se sustentam.
Um exemplo de norma municipal
Os municípios detalham a execução em normas próprias. A cidade de São Paulo, por exemplo, executa o serviço por contrato de gestão e publicou a Instrução Normativa CAB/SEABVES nº 1/2023, na quarta versão, de 20 de junho de 2024. O texto fixa uma produção mínima mensal de visitas por categoria profissional e carga horária, determina visitas domiciliares no mínimo uma vez por semana conforme o PTS, traz metas de produção (na seção VII, a média de 70 a 100 pacientes por mês para as modalidades AD2 e AD3, permanência média estimada de 30 a 90 dias e 12% de admissões oriundas de alta hospitalar) e remete os demais indicadores ao manual de acompanhamento dos contratos de gestão. São metas do contrato municipal, diferentes dos indicadores federais do art. 563-A. Citamos o documento como exemplo público de como uma secretaria transforma a portaria federal em meta de contrato. A Prefeitura de São Paulo não é cliente da Salvus.
Como acompanhar isso no dia a dia
As metas acima são semestrais, mas o risco aparece por semana: a visita semanal da AD2 que não aconteceu, o paciente sem avaliação de elegibilidade, a equipe que não fechou o registro do mês. Para a coordenação do serviço, o desafio é enxergar isso enquanto ainda dá para corrigir.
É nesse espaço que uma ferramenta de coordenação ajuda. A HAI organiza o plano de cuidado, a agenda das equipes e o registro de cada visita pelo aplicativo do profissional. A visita que não aconteceu vira pendência com responsável, e a coordenação acompanha o planejado e o realizado no mesmo dia. A HAI funciona ao lado do sistema oficial que a rede já usa: ela não substitui o e-SUS, não envia produção ao SISAB e a forma de convivência com os sistemas da rede é avaliada em cada implantação.
Resumo e ressalva
Habilitação, metas e repasse do Melhor em Casa dependem de equipe completa, funcionamento de 12 horas, indicadores do art. 563-A e produção enviada ao SISAB todo mês. Este artigo resume as normas consultadas em novembro de 2026 e não substitui o texto oficial. Antes de qualquer decisão, confira a redação vigente nas fontes citadas.