Cuidados paliativos em casa: o que mudou em 2026

Secretarias de saúde e organizações sociais que gerem serviços de atenção domiciliar acompanham, desde janeiro de 2026, uma mudança na norma dos cuidados paliativos. A Portaria GM/MS 10.181, de 26 de janeiro de 2026, alterou o Anexo XLIV da Portaria de Consolidação GM/MS 2/2017, que reúne a Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), instituída pela Portaria GM/MS 3.681, de 7 de maio de 2024. Este texto resume o que muda para quem opera ou coordena equipes em domicílio.
Um aviso antes de começar: a leitura abaixo foi feita em novembro de 2026 no texto compilado publicado pela Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde. Esse texto compilado não substitui o Diário Oficial da União. Além disso, a portaria dá nova redação a vários artigos do Anexo (art. 1º) e, no art. 2º, lista como revogados dispositivos do Anexo, entre eles os arts. 10, 30, 32 e 33; a leitura provável é que o art. 2º atinge a redação anterior, mas essa interpretação não foi confirmada no Diário Oficial. Por isso, ao citar uma regra em documento formal, escreva "na redação da Portaria GM/MS 10.181/2026" e confira a numeração final no Diário Oficial da União antes de usar o número do artigo. O texto compilado da Portaria 10.181/2026 está na BVS.
De onde vem a política
A Portaria GM/MS 3.681/2024 instituiu a PNCP no âmbito do SUS e tratou a atenção domiciliar como um dos pontos de atenção em que o cuidado paliativo acontece, ao lado da atenção primária e dos serviços especializados. O texto original previa dois tipos de equipe de apoio: uma de gestão estadual, chamada de Equipe Matricial, e uma de gestão municipal, chamada Equipe Assistencial de Cuidados Paliativos (EACP).
A Portaria 10.181/2026 reescreveu parte desse desenho. A mudança mais visível para quem lê os dois textos lado a lado é a de nomes e siglas, mas ela vem acompanhada de regras de monitoramento que importam para a rotina do serviço.
As duas equipes na redação de 2026
Na redação dada pela Portaria 10.181/2026 (art. 10 do Anexo), a política conta com dois tipos de equipe de apoio em cuidados paliativos:
- EMCP, a Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos. O adjetivo "macrorregional" substitui o "matricial" do texto de 2024, e a gestão da EMCP passa a poder ser estadual ou municipal.
- EAACP, a Equipe de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos. É a sigla que sucede a EACP.
Quem ainda usa "EACP" em ofício, edital ou plano de trabalho está citando a sigla da portaria de 2024. Vale atualizar o vocabulário dos documentos internos. Há, inclusive, uma sobra da sigla antiga em uma linha do texto compilado (a tabela de valores do art. 26), o que reforça a recomendação de conferir o Diário Oficial.
O vínculo com o Serviço de Atenção Domiciliar
Para a atenção domiciliar, o ponto que mais importa está no art. 14, § 3º do Anexo, na redação de 2026: as EAACP podem ficar vinculadas a hospitais, unidades de urgência, ambulatórios de atenção especializada ou serviços de atenção domiciliar, devendo atuar de forma integrada com as equipes dos serviços. Essa possibilidade de vínculo com a atenção domiciliar já constava do texto de 2024, para a EACP.
Na prática, a EAACP não substitui a equipe do SAD nem corre em paralelo a ela. O texto fala em atuação integrada. Para o gestor, a pergunta que se segue é de rotina: como a equipe de apoio e a equipe do SAD compartilham o plano terapêutico do paciente, quem registra o quê e quem responde por cada visita. São perguntas de organização do trabalho, e a portaria não as responde por você.
O que suspende o repasse
O art. 32 do Anexo, na redação de 2026, trata do monitoramento das equipes habilitadas, inclusive para fins de manutenção do repasse de incentivo financeiro. Exige-se de cada equipe habilitada:
- cadastro regular e atualizado no CNES, ou em outro sistema que venha a substituí-lo; e
- registro regular da produção, no sistema de informação oficial do SUS destinado a essa finalidade.
As consequências previstas são de duas ordens:
- a ausência do registro da produção por três meses consecutivos acarreta a suspensão do repasse de recursos pelo Ministério da Saúde (art. 32, § 3º);
- o acúmulo de seis suspensões, consecutivas ou não, no período de 24 meses, contado a partir da primeira suspensão, enseja a desabilitação da equipe (art. 32, § 4º).
O mesmo artigo prevê que a ausência de cadastro da equipe mínima no CNES por uma competência pode acarretar a suspensão do repasse (art. 32, § 1º). O texto diz "pode acarretar" nesse caso e "acarretará" para a produção ausente por três meses.
Duas leituras práticas decorrem disso. A primeira: a janela de três meses é curta para quem só descobre uma falha de registro no fechamento do trimestre. A segunda: a contagem de seis suspensões em 24 meses não exige que elas sejam seguidas, então suspensões espaçadas também pesam no histórico da equipe.
O que a portaria não responde sozinha
Algumas perguntas ficam fora do texto e dependem do arranjo local:
- Em qual sistema cada serviço registra a produção e como ele se comunica com o sistema oficial. A portaria fala em "sistema de informação oficial do SUS"; a secretaria ou a organização social precisa definir o caminho operacional com a sua área de tecnologia.
- Como a equipe de apoio e o SAD dividem a rotina de visitas e quem confere, mês a mês, se a produção chegou ao sistema.
- Como o contrato de gestão, quando existe, reflete as exigências de monitoramento da portaria.
Essas definições são do órgão gestor e do seu jurídico. Este artigo não faz parecer sobre habilitação, valores de incentivo ou enquadramento de nenhum serviço específico, e não afirma que qualquer ferramenta resolve a obrigação de registro no sistema oficial.
Um roteiro de conferência para a gestão
Sem substituir a leitura do texto oficial, um roteiro simples costuma ajudar gestores que acabaram de receber a nova redação:
- Conferir, no Diário Oficial, a redação final dos artigos que interessam ao serviço.
- Atualizar siglas e nomes de equipe em contratos, planos de trabalho e comunicados.
- Listar as equipes habilitadas e verificar, para cada uma, o cadastro no CNES e o registro de produção das últimas competências.
- Definir quem acompanha, todo mês, o registro de cada equipe, e o que acontece quando uma competência fica sem produção.
- Registrar por escrito como a equipe de apoio se integra ao SAD, para que a regra de integração não dependa da memória de quem está no plantão.
Como acompanhar isso no dia a dia
Em serviços de atenção domiciliar, o risco que a norma descreve é de rotina: a visita que aconteceu e não foi registrada, ou que foi registrada tarde. O que ajuda é enxergar, por equipe e por mês, o que foi planejado, o que foi realizado e o que ficou pendente, com um responsável por cada pendência, antes de o fechamento da competência chegar.
A HAI, plataforma de gestão de atenção domiciliar da Salvus, organiza visita planejada contra visita realizada e pendência com responsável, por equipe. Ela não substitui os sistemas oficiais de registro. Para conhecer a abordagem para secretarias e organizações sociais, veja a página Setor público.
Fontes oficiais consultadas em novembro de 2026
- Portaria GM/MS 10.181, de 26/01/2026, texto compilado da BVS/Ministério da Saúde.
- Portaria GM/MS 3.681, de 07/05/2024, texto da BVS/Ministério da Saúde.
Este artigo resume e não substitui o texto oficial. Para qualquer decisão, consulte o Diário Oficial da União e a assessoria jurídica do seu órgão.